Relatório de Auditoria Interna

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RELATÓRIO AUDITORIA INTERNA

12.3.1 – O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.

12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;

b) a metodologia adotada;

c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;

d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;

e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;

f) os riscos associados aos fatos constatados; e

g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.

12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.

12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da NBC TI 01, é característica do relatório de auditoria o que consta APENAS em:

I. abordagem sobre a extensão dos trabalhos.

II. alcance ilimitado dos procedimentos de auditoria.

III. relatório parcial no caso de irregularidades que necessitam providências imediatas.

IV. imparcialidade.

V. confidencialidade do seu conteúdo.

QUESTÃO CERTA: O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade. Neste contexto, o relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: o objetivo e a extensão dos trabalhos; a metodologia adotada; os riscos associados aos fatos constatados; e as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da NBC TI 01, esses itens são aspectos mínimos que devem ser abordados: no relatório da auditoria interna.

I. O objetivo e a extensão dos trabalhos.

II. A metodologia adotada.

III. Os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão.

IV. A descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas.

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V. Os riscos associados aos fatos constatados.

NBC TI 01

12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA

12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

  • O objetivo e a extensão dos trabalhos;  (ITEM I)
  • A metodologia adotada; (ITEM II)
  • Os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão; (ITEM III)
  • Eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
  • A descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas; (ITEM IV)
  • Os riscos associados aos fatos constatados; e (ITEM V)
  • As conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.

QUESTÃO CERTA: O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos. Nos termos da NBC TI 01, entre os itens que devem ser abordados no relatório, estão

I. os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão.

II. os responsáveis por eventuais prejuízos causados à entidade.

III. a capacidade financeira da entidade para honrar seus compromissos.

IV. o objetivo e a extensão dos trabalhos.

V. os riscos associados aos fatos constatados.

Está correto o que consta APENAS em: I, IV e V.

QUESTÃO CERTA: O relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos. É norma atinente ao relatório que: contenha eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria.

QUESTÃO CERTA: O relatório de auditoria interna deve abordar, diversos aspectos, EXCETO: comparação do desempenho da auditada com o da concorrência.