Relativizar coisa julgada investigação paternidade

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Última Atualização 8 de outubro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É incabível relativizar a coisa julgada, mesmo quando uma ação de investigação de paternidade tenha sentença definitiva, mas não conte com o exame pericial de DNA.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É incabível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade com sentença definitiva, ainda que não tenha sido realizado exame pericial de DNA.

(…) 2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. (…) (STF. RE 363.889 – DF. Rel. Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento 02/06/2011).

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É cabível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade com sentença definitiva, em decorrência da não realização de exame pericial de DNA.