Relativização da Supremacia do Interesse Público

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FUNDATEC (2018):

QUESTÃO CERTA: A evolução do Direito Administrativo no Estado Democrático de Direito permite afirmar ter ocorrido certa relativização do princípio da supremacia do interesse público. Sendo assim, é correto afirmar que um dos elementos inovadores que representa essa relativização é: O princípio da dignidade da pessoa humana.

1º: não há hierarquia entre normas constitucionais (pode haver valoração axiológica/valorativa).

2º: Pessoa humana e, por consequência, a sua dignidade, não pode ser reduzida.

CF/88 Art. 1 … III – a dignidade da pessoa humana;

Mesmo existindo a supremacia como aponta alexandrino, a supremacia será relativizada, vejamos:

A ideia central desse princípio (supremacia do interesse público) é: havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer. Cumpre, todavia, ressalvar sempre o respeito aos direitos e garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra, invariavelmente, nos termos e limites da lei e do direito (o que inclui a razoabilidade e a proporcionalidade de sua atuação).

Portando todas as outras alternativas se enquadram como supremacia, mas a que se sobrepõe é a dignidade da pessoa humana.

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QUESTÃO CERTA: Relativização da supremacia do interesse público sobre o privado, a redução das funções governamentais e administrativas do Estado; a atribuição de novo significado ao princípio da legalidade e ao controle da Administração Pública podem ser consideradas quatro grandes tendências do direito administrativo brasileiro no século XXI.

CEBRASPE (2013):

QIESTÃO ERRADA: O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A despeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, no direito administrativo, em determinadas situações, os direitos individuais de um administrado devem prevalecer sobre o interesse do poder público.

Há relativização da supremacia do interesse público sobre o privado, em especial quando este se sustenta em direitos fundamentais.