Parcerias celebradas e respectivos planos de trabalho

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Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.   

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei nº 13.019/2014, a fim de garantir transparência e controle, a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até: 180 dias após o respectivo encerramento.

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