Regulamento Interno Para Licitações

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Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:

I – Glossário de expressões técnicas;

II – Cadastro de fornecedores;

III – Minutas-padrão de editais e contratos;

IV – Procedimentos de licitação e contratação direta;

V – Tramitação de recursos;

VI – Formalização de contratos;

VII – Gestão e fiscalização de contratos;

VIII – Aplicação de penalidades;

IX – Recebimento do objeto do contrato.

Art. 41.  Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei Nº 13.303/2016.