Regulação e fiscalização

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A atuação indireta do Estado pode se dar pela:

(i) normatização;

(ii) regulação da economia.

Ou, como prefere Eros Roberto Grau, pela intervenção por indução e pela intervenção por direção.

A normatização apresenta-se como a produção de normas (pelo devido processo legal) de transformação da economia, com o objetivo de instrumentalizar a realização das políticas econômicas adotadas pela Constituição. Definitivamente, a regulação é a forma de atuação estatal mais coerente com a constitucionalidade democrática, e que mais se coaduna com os princípios da subsidiariedade e eficiência, norteadores do Direito Econômico.

A regulação pode se dar por meio de

(i) fiscalização;

(ii) incentivo;

(iii) planejamento, do Estado no domínio econômico.

A fiscalização é a face de Estado polícia, na qual o Estado atua como repressor de condutas incondizentes com os fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170 da CRFB). Podemos verificar a atuação Estatal nesses moldes quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplica as sanções dispostas no Capítulo III, Título V, da Lei 8.884/94.”

QUESTÃO CERTA: A regulação econômica é uma das formas de intervenção da administração na economia, sendo que o bem-estar do consumidor e a melhoria nos níveis de eficiência alocativa podem ser definidos como alguns dos objetivos fundamentais da regulação.

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Segundo Brasil (2003), a regulação econômica propicia a estrutura institucional para agentes econômicos, empresas e mercados. É a regulação cujo propósito principal é facilitar, limitar ou intensificar os fluxos e trocas de mercado, por intermédio de políticas tarifárias, princípios de confiabilidade do serviço público e regras de entrada e saída do mercado. Giambiagi e Além (2000) citam que os principais objetivos da regulação estatal são: o bem-estar do consumidor; a universalização; a qualidade dos serviços; a segurança; a proteção ambiental; e melhora na eficiência alocativa (maior volume de transações econômicas gerando maior renda agregada), distributiva (redução da apropriação de excedentes por parte do produtor) e produtiva (melhor utilização da capacidade para atingir maior rendimento com menor custo).

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