REGRA 85-95

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QUESTÃO CERTA: O segurado que preencher as condições para a percepção da aposentadoria por tempo de contribuição integral poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial se o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição alcançar os limites mínimos indicados em lei.

REGRA 85/95:

 

As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são os únicos benefícios que têm aplicação do fator previdenciário. Em regra, a aposentadoria por tempo de contribuição comum sempre terá aplicação do fator previdenciário, a menos que o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de soma do tempo de contribuição e da idade. Já a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente só terão o fator previdenciário aplicado se ele elevar seus valores. O INSS procede automaticamente com o cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente com e sem o fator previdenciário, concedendo o que tiver a maior renda mensal.

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