Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA:
Texto 1A2-I
As informações a seguir representam os fatos considerados relevantes em uma operação de venda seguida de uma operação de aquisição de imobilizado efetuadas por uma companhia.
Dados relativos à venda
• valor – R$ 100.000
• forma de recebimento – pagamento único
• prazo: 10 meses
• valor presente do ativo a receber – R$ 86.000 (no momento da operação)
• valor presente do ativo a receber – R$ 87.000 (decorrido um mês)
Dados relativos à aquisição
• valor – R$ 80.000
• forma de pagamento – em 10 prestações de R$ 8.000
• valor presente do fluxo das prestações – R$ 75.500
Ainda de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e o Pronunciamento Técnico CPC 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, é correto afirmar que, na companhia referida no texto 1A2-I, o financiamento deve ser registrado pelo valor de: R$ 80.000, ajustado por encargos financeiros a transcorrer de R$ 4.500, e o valor que deve ser apropriado, decorrido um mês da operação, não é calculado de forma linear e deverá ser contabilizado a crédito de uma conta retificadora do financiamento.
A questão não é clara se deseja a contabilização na compra ou na venda, sabemos que há diferença nos dois casos, mas, olhando para as opções, podemos presumir que é na venda. Portanto, devemos registrar o valor nominal (futuro) no valor de 80.000 e ajustar os encargos a transcorrer de 4.500. Quando esse tipo de questão é silente, quanto à taxa de juros, devemos usar sempre juros compostos, assim, os encargos não são calculados de maneira linear, ou seja, a conta retificadora do financiamento (encargos financeiros a transcorrer) terá um valor diferente a cada mês até zerar.
Registro do Financiamento (na aquisição):
PASSIVO
Financiamento – 80.000 (Crédito)
Juros Passivos a transcorrer 4.500 (Débito – retifica a conta do passivo)
1°) Os juros totais equivalem a R$ 4.500,00. Contudo, sua apropriação deve ser calculada mês a mês conforme a respectiva alíquota e base de cálculo (deduzidas as parcelas do principal já pagas), ou seja, juros sobre o financiamento remanescente.
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Exemplo:
Juros 10% a.m.
Principal abatido mês a mês R$ 5.000
Financiamento total (BC inicial) R$ 100.000
1° mês – Juros transcorridos = 100.000 x 10%
2° mês – Juros transcorridos = 95.000 x 10%
(…)
—> Veja que a cada mês em que o principal é pago, a parcela dos juros ficará menor, portanto, comportamento não linear.
—> ao realizar o financiamento é possível calcular qual o total de juros (no enunciado do exercício, R$ 4.500), sendo retificada a informação a cada mês em que os juros transcorrerem (aumentando o passivo total da entidade).
O registro de empréstimos requer a conta retificadora “juros a transcorrer”?
Resposta: depende. Nem sempre essa conta será utilizada no registro inicial do empréstimo. Tem banca que considera o registro inicial sem essa conta; não foi o caso, nesta questão.
Mas, qual é o certo segundo as NBC? Páina 329 de Manual de Contabilidade Societária FIPECAFI – 3ª edição -2018: “Os empréstimos e financiamentos podem ser contratados na modalidade de juros prefixados ou pós-fixados. Essa diferenciação é relevante, já que influencia na forma de apuração dos encargos financeiros. (..)
Assim, a forma de contabilização dos encargos financeiros também será diferente dependendo da modalidade do empréstimo”. “No caso de empréstimos contratados na modalidade pós-fixada, o valor dos encargos não é conhecido desde o início da operação, mas sim apenas no encerramento de cada mês ou período. Portanto, no encerramento de cada período a empresa deve apurar o valor do encargo financeiro incorrido no período e contabilizar como despesa financeira, tendo como contrapartida a conta de empréstimos e financiamentos”.
“Na modalidade prefixada, os encargos são preestabelecidos em valor prefixado, sendo recebido pela empresa somente o líquido do empréstimo. Assim, a empresa pode registrar o valor total das parcelas que serão pagas no Passivo e reconhecer os encargos financeiros a transcorrer em uma conta redutora de empréstimos e financiamentos, chamada Encargos Financeiros a Transcorrer”.
Essa conta deverá ser apropriada posteriormente para despesa financeira à medida do tempo transcorrido”. Bem, a modalidade de empréstimos com encargos prefixados é mais comum, e, levando-se em conta que a maioria das empresas quer sempre “diminuir” o seu passivo (por razões de indicadores, convenants, etc.), esta é a razão da contabilização mais adotada (inclusive por certas bancas) e divulgada, ser aquela que requer “Juros a Transcorrer”. Mas, na teoria, seria necessário identificar qual a modalidade dos juros, para utilizarmos (ou não) a conta “juros a transcorrer”.
O livro do FIPECAFI mostra exemplo de contabilização completa dos dois casos acima. Espero ter ajudado.
(Essa era uma dúvida muito recorrente para mim, porque cada banca adota uma contabilização diferente e eu não entendia o porquê. Geralmente os enunciados não trazem essa diferenciação entre juros pós e prefixado).
SEGUINDO O CPC12:
1) Escrituração do financiamento liberado em conta corrente:
D – VPL de Financiamento/Prestações (Passivo) R$ 75.500,00
D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo Circulante) R$ 4.500,00
C – Financiamento– Banco (Passivo Circulante) R$ 80.000,00
O VPL refere-se ao Valor Presente Líquido.
Nesse caso, os encargos financeiros são descontados antecipadamente, antes do Fato Gerador, sendo recebido somente o valor líquido do financiamento. A empresa deve registrar o valor presente líquido das prestações e o valor total do financiamento na conta de Passivo, e os encargos financeiros antecipados serão debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que é redutora da conta Financiamento.
2) Apropriação, no final do mês, dos encargos financeiros transcorridos (supondo-se que se passaram 15 dias da data do financiamento, portanto, a apropriação será de 15/30 do valor dos encargos financeiros):
D – Juros Passivos (Conta de Resultado)
C – Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante) – não é calculado de forma linear.