Última Atualização 26 de novembro de 2020
Lei n° 10.520/02
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
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QUESTÃO CERTA: Determina a Lei n° 10.520/02 que os entes federativos, para as compras e contratações de bens e serviços comuns, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, quando efetuadas pelo sistema de: registro de preços.
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