Registro de Preços e divisão em lotes

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar: o órgão gerenciador não poderá dividir a quantidade total do item em lotes, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

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QUESTÃO ERRADA O órgão gerenciador não poderá dividir a quantidade total do item em lotes, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.