Registro de empresário para o de sociedade empresária

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Última Atualização 5 de junho de 2023

Art. 968, § 3º, do CC. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

FAU (2016):

QUESTÃO CERTA: Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

INÁZ do Paraná (2018):

QUESTÃO CERTA: Caso venha a admitir sócios, o empresário individual não poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, devendo encerrar suas atividades como empresário individual e abrir posteriormente a sociedade empresária.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, desde que transcorridos dois anos do início de suas atividades.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Amélia, casada sob o regime de comunhão universal de bens, exerce empresa na qualidade de empresária individual. Ela pretende formalizar a colaboração de seu filho, maior de idade, que a ajuda informalmente, tornando-o sócio. Uma vez em sociedade, pretende instituir filial em cidade vizinha sujeita à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis. Para tanto, planeja vender um imóvel que integra o patrimônio da empresa. Contudo, Amélia desconhece os requisitos legais para essas providências. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. Para Amélia admitir o seu filho como sócio, basta que ela solicite ao registro público de empresas mercantis a transformação do registro de empresária individual para o registro de sociedade empresária, cumprindo as regras pertinentes.

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA:  Caso venha a admitir sócio(s), o empresário poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para o de sociedade empresária, independentemente de dissolução da empresa.

ART. 968: § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.