Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
Planos Orçamentários – Só existem no SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento) e SIAF (Sistema Integrado de administração financeira)
Planos orçamentários são um novo expediente administrativo, de caráter infra legal, criado pelo Poder Executivo com o propósito de identificar, de forma mais detalhada, a finalidade do crédito na programação orçamentária.
Metas Física
Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais. Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. Isso também ocorre com a distribuição de livros didáticos.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Em relação ao projeto de lei que prevê a instituição de um novo plano plurianual, assinale a afirmativa correta: O projeto deve ser de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para despesas de capital e programas de duração continuada.
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A regionalização das metas físicas na execução da despesa é obrigatória e deve ser expressa nos atributos dos planos orçamentários previamente definidos para a ação.
É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal.
A regionalização, em regra, ocorre no processo de elaboração orçamentária. No entanto, nem sempre isso é possível. Nesses casos, a regionalização será feita na execução do orçamento. O erro, portanto, é afirmar que a regionalização na execução é obrigatória. Ela não é obrigatória, é uma situação excepcional, quando não é possível a regionalização durante o processo de elaboração do orçamento.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: No curso da programação física e financeira da despesa, a demarcação territorial das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ação. Na estrutura programática, a ação é detalhada em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. Por isso, os subtítulos são denominados também de localizadores do gasto.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Para se incluir, no orçamento da União, uma ação orçamentária que dependa da adesão prévia de entes subnacionais, deve-se utilizar o marcador de regionalização na execução.
É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal. Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A regionalização do plano plurianual fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para cada objetivo especificado, podendo também ser a expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo obj etivo e deve ser expressa em macrorregiões ou estados
A regionalização fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. Pode ser também expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo Objetivo. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios.
Segundo Paludo, “o critério de regionalização do PPA é por macrorregiões – e não por estados/municípios”.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões econômicas.
ERRADA!!! Segundo o manual de elaboração do PPA federal 2016-2019, os programas devem possuir metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral. Portanto, não existe tal vedação.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Se determinado órgão público elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal.
Lei 10.180
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: a lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
ERRADA, pois a assertiva trouxe a descrição de uma função que é própria do PPA e não das diretrizes orçamentárias.
“Art. 165. […] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”