Regime de Adiantamento – regime especial de execução

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Última Atualização 13 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Se o Ministério da Saúde precisar conceder suprimento de fundos para determinada ação de assistência à saúde indígena, então a concessão e a aplicação desse suprimento obedecerão ao regime especial de execução.

Lei 4320:

Art. 68. O regime de adiantamento (conhecido como suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em l ei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (ou seja, obedecerão ao regime especial de execução).

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