Regime Complementar

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QUESTÃO ERRADA: Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

ERRO da questão é dizer que será instituído por meio de lei complementar, sendo na realidade regulado por LC e instituído por Lei Ordinária.  Veja o que diz a Constituição Federal:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida

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Se a CF diz lei é porque é lei ordinária. Do contrário diria lei complementar.

CF/Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e REGULADO por lei complementar.

QUESTÃO CERTA: O regime de previdência complementar de cada unidade da Federação poderá ser instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo e deverá oferecer aos servidores públicos titulares de cargo efetivo planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.