Reembolso pelo Devedor ao Terceiro que Pagou a sua Dívida

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O pagamento feito por terceiro ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se este tiver ciência da prescrição da pretensão do credor e se opuser ao adimplemento.

CERTO. 

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

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QUESTÃO ERRADA: O pagamento feito por terceiro, com conhecimento do devedor, não desobriga a obrigação original.

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.