Redistribuição

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QUESTÃO CERTA: Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário. 

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

        I – interesse da administração;                     

        II – equivalência de vencimentos;                        

        III – manutenção da essência das atribuições do cargo;                     

        IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                    

        V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                      

        VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

                     

        § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.                

QUESTÃO ERRADA: É possível a um servidor da UnB solicitar a redistribuição de seu cargo, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do Poder Executivo.

Errado. A redistribuição só acontece de ofício (interesse da administração) e não a pedido!

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a redistribuição Parte superior do formulário

pode ser de cargo vago ou ocupado

QUESTÃO CERTA: A redistribuição ocorrerá ex-officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgãos ou entidade. 

        § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.  

                 

        § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.   

                       

        § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.                   

QUESTÃO CERTA: o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

 

Art. 41 § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

QUESTÃO CERTA: Saulo, ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo federal, foi informado que seu cargo fora deslocado para outro órgão da Administração direta federal, no qual deveria passar a atuar. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, trata-se do instituto da Parte superior do formulário

redistribuição, que pressupõe, entre outros requisitos, a manutenção da essência das atribuições do cargo.

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Sobre a redistribuição, é INCORRETO afirmar: Não se faz necessário que os vencimentos sejam equivalentes.

Parte superior do formulárioQUESTÃO CERTA: José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei. Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público, com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder.

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Lembrando que a redistribuição pode ser feita estando o cargo vago ou não.

REDISTRIBUIÇÃO é do CARGO (código de vaga), é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

Por exemplo: Eu redistribuo um código vago de assistente da UNB para o IFG (por que eu não tenho fila de concurso para prover, mas tenho códigos livres), em contrapartida eu recebo um servidor do mesmo cargo do IFG. Lá no IFG eles têm fila de concurso de assistente, vão receber esse código livre e poder ocupá-lo. Esse seria o interesse da administração.

Já a REMOÇÃO é o deslocamento do servidor nâmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Por exemplo: Removo um servidor da UNB de Planaltina, para UNB do Gama, ou da unidade da PRF de Brasília para a unidade da PRF do Rio de Janeiro, veja que aqui não mudou de órgão, o servidor foi deslocado dentro do mesmo quadro.

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se: redistribuição.

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