Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A contribuição para o financiamento da seguridade social não incide sobre os recursos recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:
1) As receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Não incide sobre recursos recebidos a título de repasse.
Constituição Federal
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.