Recursos empresas públicas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A contribuição para o financiamento da seguridade social não incide sobre os recursos recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:

1) As receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Não incide sobre recursos recebidos a título de repasse.

Constituição Federal

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social

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, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.