Reconhecimento de Alienação Parental

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Última Atualização 28 de junho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A consequência automática do reconhecimento, pelo julgador, da alienação parental é a alteração da guarda da criança ou adolescente, para fins de preservação da integridade psicológica destes.

Não se trata de consequência automática, mas sim, de uma das possíveis decisões do juízo, conforme o caso concreto.

Lei 12.318/10:

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Ao estudar a alienação parental, Montaño (2016) analisa que ela pode ser operada de três formas, a depender do tipo de objetivo: econômico, tutelar e controle.

Segundo o Professor Montaño, há 3 formas de alienação parental:

1) RELACIONAL: dificultando, limitando ou impedindo o tempo de convivência do filho com o outro genitor (e família e amigos deste), procurando fragilizar ou romper laços parentais.

2) PSICOLÓGICOS: denegrindo a imagem do outro genitor perante os filhos, e “implantando” “falsas memórias”, procurando, assim, a rejeição, anulação ou medo do filho com o genitor;

3) SOCIAL: denegrindo a imagem social do outro genitor nos espaços de socialização do filho (amigos, familiares, creches/escola, médico, etc.), procurando limitar a presença deste nessas esferas sociais e institucionais do filho.