Recebimento do objeto do contrato

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2021

OBJETO DO RECEBIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃOPRAZO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIOCONTAGEM
Obras e serviços15 diasA partir da comunicação por escrito do contratado
Compras ou locação de equipamentosApós verificação da conformidade do material com a especificação 
OBJETO DO RECEBIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃOPRAZO PARA RECEBIMENTO DEFINITIVOCONTAGEM
Obras e serviçosApós prazo de observação ou vistoriaNo máximo 90 dias
Compras ou locação de equipamentosApós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 

Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I – Em se tratando de obras e serviços:

a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; [não superior a 90 dias]

II – Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

§ 2o O recebimento provisório ou definitivo NÃO EXCLUI a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

§ 3o O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

Art. 74.  Poderá ser DISPENSADO O RECEBIMENTO PROVISÓRIO nos seguintes casos:

I – Gêneros perecíveis e alimentação preparada;

II – Serviços profissionais;

III – obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a” (até 80 mil x 2,2 = 166 mil), desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

Art. 76.  A Administração rejeitará, NO TODO OU EM PARTE, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

QUESTÃO CERTA: Após o encerramento de licitação na modalidade concorrência e formalizada a contratação com a empresa vencedora do certame, cujo objeto contratual é a aquisição de equipamentos de grande vulto, seguiu-se a fase de execução contratual. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o recebimento do objeto da contratação dar-se-á mediante: termo circunstanciado e os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da empresa contratada, salvo disposições em contrário.

QUESTÃO CERTA Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva. A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de: serviços profissionais.

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado: pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado.

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 8.666/93 estabelece que, executado o contrato administrativo referente à determinada obra, o seu objeto será recebido: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado;

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética: a União Federal celebrou contrato administrativo com a empresa Obras S.A. para a construção de importante obra pública

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. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, executado o contrato, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até: 15 dias da comunicação escrita da contratada.

QUESTÃO CERTA: A respeito da execução do contrato administrativo e o recebimento do seu objeto pela Administração Pública, é INCORRETO afirmar que: a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço é excluída após trinta dias do recebimento definitivo.

QUESTÃO ERRADA: A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações. De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato deve ser de pelo menos 18 meses para ser viável a inclusão do prazo máximo permitido para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.

Uma vez realizada a vistoria técnica, inicia-se o prazo de observação, a que se refere o §3º, segundo o qual tal lapso temporal não pode ser superior a 90 dias, salvo hipóteses excepcionais dependentes de justificativa e previstas no edital, o que não se aplica na espécie, à míngua de informações a este respeito.

Logo, deve-se trabalhar com o prazo máximo estabelecido como regra geral, qual seja, de 90 dias, a contar da vistoria técnica. Ora, tendo em conta que, de acordo com o enunciado da questão, referida vistoria foi efetivada no primeiro dia do 17º mês do contrato, é de concluir que o prazo do contrato teria de ser de 20 meses, em ordem a possibilitar o escoamento do aludido prazo máximo de 90 dias (17 meses + 90 dias = 20 meses). Incorreta, pois, a assertiva, ao apontar como suficientes apenas 18 meses.

QUESTÃO CERTA: O recebimento definitivo não transfere para a administração a responsabilidade pela correção de erros na obra após a sua entrega.

QUESTÃO CERTA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante: termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.