Quem Processa e Julga Registro

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Fúlvio deseja candidatar-se a Prefeito.

II. Flávio deseja candidatar-se a Senador.

III. Amaury deseja candidatar-se a Vice-Presidente da República.

Supondo-se presentes os pressupostos para tanto, de acordo com o Código Eleitoral, o registro de Fúlvio deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Juiz Eleitoral; o de Flávio perante o Tribunal Regional Eleitoral competente; e o de Amaury perante o Tribunal Superior Eleitoral. 

CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65) 

 

Art. 89. Serão registrados:

 

I – no Tribunal Superior Eleitoral os candid atos a Presidente e Vice-Presidente da República

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; (AMAURY)

 

II – nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual; (FLÁVIO)

 

III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz. (FÚLVIO)

 

 

* DICA: LEMBRAR A “HIERARQUIA”:

 

TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;

 

TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;

 

JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.