Propaganda Adesiva no Para-Brisa

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QUESTÃO CERTA: Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está de acordo com a legislação eleitoral, desde que o adesivo colado seja microperfurado. 

LEI 9504

 

A questão cobrou um parágrafo específico do art. 38, da Lei das Eleições. (obrigado pela correção)

 

Art. 38 § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros

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. (Adesivo ATÉ 50×40)  Carro → Cinquenta

§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão TOTAL do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.

 

Assim, se o adesivo for microperfurado é possível colar até a extensão total do para-brisa.

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