Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.
O Dec. 9035/2017 foi revogado.
Decreto vigente: DECRETO 9.745/2019
Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
III – acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
Portanto, continua ERRADA a questão!
Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF – Outros órgãos e até mesmo qualquer cidadão poderá acompanhar a execução”.
Além disso, a lei 4.320 diz: Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.