ConVENente (beneficiário): Para quem VEM o recurso.
Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
VI – Convenente – órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
QUESTÃO ERRADA: Convenente é o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, necessariamente da esfera federal do governo, bem como entidade privada com ou sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa mediante a celebração de convênio.
QUESTÃO ERRADA: Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com as normas vigentes, convenente é o órgão ou a entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credenciado, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar contrato de repasse com a entidade da administração pública concedente dos recursos.
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que apresenta a denominação legal das organizações da sociedade civil que celebram convênios com a administração pública do DF para desenvolver atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que prestam atendimento direto ao público, possuindo certificação nos conselhos das respectivas políticas: convenente.
QUESTÃO ERRADA: Entre os conceitos relacionados com os convênios, o convenente é o órgão da Administração Pública direta ou indireta (inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista) que gerencia e faz as transferências dos recursos orçamentários.
Esse não é o convenente. É o cedente