Quem Celebra Contrato de Sociedade?

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2025

C.C.:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Celebram contrato de sociedade as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica e a partilhar dos resultados, podendo ser restrita a atividade a um ou mais negócios determinados.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo tal atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A sociedade de propósito específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um ou mais negócios determinados.

Conforme artigo 981, parágrafo único, do CC: “Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados”.

Fonte: Estratégia jurídica.