C.C.:
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Celebram contrato de sociedade as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica e a partilhar dos resultados, podendo ser restrita a atividade a um ou mais negócios determinados.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo tal atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.