Quando Não Incide ICMS?

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Última Atualização 9 de dezembro de 2021

FEPESE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O imposto incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.

Lei Kandir:

Art. 3º O imposto não incide sobre: II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS: operações que destinem ao exterior ouro e mercadorias elaboradas com este metal, excluído ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e desde que estas operações de exportação sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.

Art. 155, §2º, X, a, CF – não incidirá:

a)   sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

QUESTÃO ERRADA: Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre:  operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados.

ERRADA. O art. 155, X, a da CF dispõe que não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

CF:

X – não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

QUESTÃO CERTA: Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre:  operações de entrada de bem importado do exterior por pessoa jurídica que não seja contribuinte habitual do imposto.

CORRETA. É o que dispõe o art. 155, IX da CF.

CF

IX – incidirá também:

a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

QUESTÃO ERRADA: Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre: operações de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial.

ERRADA. O art. 155, II da CF dispõe que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

CF:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

QUESTÃO ERRADA: Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre:operações com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial.

ERRADA. O art. 155, X, c da CF dispões que não incide ICMS sobre o ouro quando utilizado como instrumento cambial (art. 153, §5º da CF).

X – não incidirá:

c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

QUESTÃO ERRADA: Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre: operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes.

ERRADA. O art. 150, VI, d da CF veda a instituição de impostos sobe livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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VI – instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

 FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS: operações que destinem a outros estados brasileiros petróleo importado do Oriente Médio, bem como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, exceto quando provenientes do Reino da Arábia Saudita e da República do Iraque.

Art. 155, §2º, X, b, CF – não incidirá:

b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS: a entrada de joias importadas do exterior, por pessoa física domiciliada em Campo Grande/MS, para seu próprio uso, ainda que ela não seja contribuinte habitual do imposto, estabelecendo, também, que esse imposto será devido ao estado de Mato Grosso.

Art. 155, §2º, IX, CF – incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

O erro da questão está em falar que o imposto é devido ao estado do MATO GROSSO.

 FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS: operações que destinem mercadorias para o exterior, desde que tais mercadorias sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, tais como as armas e munições, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.

Art. 155, §2º, X, a, CF – não incidirá:

  1. a)     sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS: as prestações de serviço de comunicação, sejam estas prestações de âmbito intramunicipal, intermunicipal e interestadual, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que a recepção não seja livre e gratuita.