Quando não há direito a férias

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

Art. 133 – NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

 

I – NÃO FOR READMITIDO ———————————————-> 60 dias subsequentes à sua saída;

II – LICENÇA, COM percepção de salários —————————————> mais de 30 dias;              

III – PARALISAÇÃO parcial ou total, COM percepção do salário ———–> mais de 30 dias

IV – ACIDENTE DE TRABALHO ou de AUXILIO-DOENÇA ——-> mais de 6 (seis) Meses, embora descontínuos.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes hipóteses:

I. Vilma deixou seu emprego, porém foi readmitida no quadragésimo quinto dia subsequente à sua saída.

II. Katia permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 45 dias.

III. Manoela percebeu da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por 45 dias contínuos.

IV. Berenice percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 45 dias descontínuos.

Nestes casos, considerando que Vilma, Katia, Manoela e Berenice são empregadas da empresa XXX Ltda, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, terão direito a férias: Vilma, Manoela e Berenice, apenas.

QUESTÃO ERRADA: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

QUESTÃO CERTA: O empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido no quadragésimo dia subsequente à sua saída terá direito a férias. 

Art.133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

 

Logo, como sua readmissão ocorreu no quadragésimo, ele terá direito a suas férias.

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QUESTÃO CERTA: As férias têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, na medida em que o repouso a ser usufruído nesse período visa a recuperar as energias gastas e permitir que o trabalhador retorne ao serviço em melhores condições físicas e psíquicas. Segundo a legislação, o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída não terá direito às férias. 

QUESTÃO CERTA: O empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora descontínuos, não terá direito a férias.Parte superior do formulário