Última Atualização 25 de junho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O imposto de transmissão: incide sempre sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica.
156, §2º, I – O ITBI não incide sobre transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio de PJ em realização de capital.
ITBI 156,§2º, I – I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em:
1. realização de capital,
2. sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de:
a. fusão,
b. incorporação,
c. cisão ou
d. extinção de pessoa jurídica,
3. salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica Limeira Olaria Ltda., que tem como atividade preponderante a fabricação de tijolos e telhas, incorporou a pessoa jurídica Casa Firme Imobiliária Ltda., que atua no ramo de compra e venda de bens imóveis. Na transação, houve a transmissão de um prédio localizado no centro de Belo Horizonte. Nessa situação, não será devido o ITBI pela incorporadora, Limeira Olaria Ltda.
Para incidir é necessário que a atividade preponderante do adquirente (e não do alienante) seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…)
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (…)
§ 2º – O imposto previsto no inciso II:
I – Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O imposto de transmissão: incide sobre hipoteca.
156, II – O ITBI não incide sobre direitos reais de garantia.
156, II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
“existem quatro tipos de direito reais de garantia sobre bem, diferenciados doutrinariamente sobre si, são eles o penhor, a hipoteca e a anticrese além da propriedade fiduciária, que também é direito real de garantia”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O imposto de transmissão: não incide sobre bens imóveis por acessão física.
156, II – O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis por natureza ou acessão física.
156, II – II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do ITBI, assinale a opção correta: o referido imposto não pode incidir sobre pessoa jurídica que tenha como atividade preponderante a locação de imóveis, ainda que no objeto social dessa pessoa jurídica exista a previsão de venda de imóveis.
CEBRSPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Determinada pessoa decidiu criar três empresas, uma prestadora de serviço público de transporte urbano, uma empresa de arredamento mercantil e uma imobiliária. Na integralização de capital, transferiu, para cada uma das três empresas, um imóvel onde vão funcionar as respectivas atividades e que servirá de sede a cada delas. Nessa situação, o ITBI: não incidirá apenas na operação de transferência do imóvel para a primeira empresa.
Fundamento (CF):
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…) § 2º – O imposto previsto no inciso II (ITBI):
(…) I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (…)”
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Se uma pessoa jurídica, cujo objeto social é a comercialização de produtos de informática, tiver parte de seu capital social integralizado pela transmissão de bem imóvel de propriedade de um de seus sócios, não haverá a incidência do imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos, por ato oneroso na referida transmissão de bem.
CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (…)
§ 2º – O imposto previsto no inciso II:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda DESSES bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: João, proprietário de um imóvel com acesso à praia, pretende instituir uma servidão de passagem em favor de Jorge, para que este possa acessar a referida praia diretamente. Jorge se compromete a pagar, parceladamente, o valor do referido negócio jurídico, dando, em hipoteca, um terreno de sua propriedade para garantir o adimplemento. Acerca da incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) nesse cenário, assinale a afirmativa correta: Sobre a instituição de servidão de passagem incide ITBI; sobre a instituição da hipoteca não incide qualquer imposto de transmissão.
(CF Art. 156) Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(CC Art. 1.225) São direitos reais: I – a propriedade; II – a superfície; III – as servidões; IV – o usufruto; V – o uso; VI – a habitação; VII – o direito do promitente comprador do imóvel; VIII – o penhor; IX – a hipoteca; X – a anticrese. XI – a concessão de uso especial para fins de moradia; XII – a concessão de direito real de uso; e XIII – a laje.
“Estão excluídas do campo de incidência do ITBI as transmissões de direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese). Como o penhor se refere a bens móveis, as exceções são apenas a hipoteca e a anticrese”. (Direito Tributário – Ricardo Alexandre).
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=TzzssWLzSZc
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre: a transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, exclusivamente de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Errado, pois o ITBI não incide sobre causa mortis.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A transferência de imóveis por meio de acessão fisica não enseja a cobrança do ITBI quando envolvida alteração na propriedade decorrente de força maior (por exemplo, fenômeno da natureza).
CRFB, Art. 156. […] II- transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Fonte: Ciclos.