Quando É Proibido Celebrar PPP?

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Última Atualização 3 de março de 2025

LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 20: Art. 1º (…)

§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    

II – Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

IMA (2017) – anulada, mas serve para os nossos estudos:

QUESTÃO ERRADA: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos.

Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (2021)

QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

FCC (2015) – anulada, mas serve para os nossos estudos:

QUESTÃO CERTA: O Estado de Minas Gerais pretende contratar, através de parceria público-privada, empresa para o fornecimento e a instalação de equipamentos, sendo a contratação estimada em trinta milhões de reais, devendo perdurar por prazo superior a seis anos. Nesse caso, a parceria público-privada: não será possível em razão do objeto contratual.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: É permitida a celebração de parceria público-privada que tem como objeto único o fornecimento de mão de obra.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: O estado X pretende realizar obra de restauração no parque estadual com a construção de pistas de corrida, quadras poliesportivas e parque aquático. Em decorrência de restrição orçamentária, o estado pretende firmar uma PPP para tal fim. Assertiva: Nesse caso, é vedada a realização da PPP, por se tratar exclusivamente de contrato de execução de obra pública.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 11.079/2004, para todos os casos em que se pretenda adotar uma parceria público-privada (PPP), é necessário que: o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a celebração de parceria público-privada por contrato de valor inferior a vinte milhões de reais.

Universidade Federal Fluminense – UFF (2018):

QUESTÃO CERTA: Prazo mínimo previsto pela Lei n o 11.079/2004 para a celebração de contrato de parceria público-privada: cinco anos.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Para PPP, não há teto, apenas piso: 10 milhões de reais.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Uma determinada empresa pública pretende abrir procedimento licitatório para celebração de parceria público-privada, com o objetivo único de contratação de mão de obra. O contrato a ser celebrado deverá ter a duração de 8 anos e o valor da contratação será de 10 milhões de reais. Nessa hipótese, segundo o disposto na Lei n° 11.079/2004, a pretendida parceria: não poderá ser feita, em razão de a Lei vedar a parceria com o objetivo único de contratação de mão de obra.

Banca própria MPE-MS (2018):

QUESTÃO CERTA: Sobre as parcerias público-privadas é correto afirmar: O prazo de vigência contratual poderá ser pactuado em 6 (seis) anos.

Banca própria MPE-MS (2018):

QUESTÃO ERRADA: Nos casos específicos descritos na Lei 11.079/04 (Lei das PPP´s), é possível celebrar contratos de parcerias público-privadas em v alores de R$5.000.000,00 a R$10.000.000,00.

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FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: O contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço.

Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (2021):

QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA:  Considerando a natureza dos serviços públicos e as peculiaridades previstas no ordenamento pátrio, é correto afirmar que pode ser objeto de uma concessão patrocinada: a delegação de atividade que tenha como objeto único a realização de uma obra pública.

Errado. Uma das essências mais básicas de uma PPP é que tenha uma prestação de serviço JUNTO com a transferência de dinheiro do poder público.

Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Art. 2º, §4º VEDADO PPP:

I MENOR que R$ 10 milhões de reais

II serviço MENOR que 5 anos; ou

III objeto único 1] o fornecimento de mão-de-obra, 2] o fornecimento e instalação de equipamentos ou a 3] execução de obra pública.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Não se celebra contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a oito anos.

Art. 2°, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: É autorizada a formalização de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Art. 2°, § 4º, III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

O FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ para a concessão de serviços públicos, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.079/2004, é correto afirmar que se está diante de uma parceria público privada, na modalidade: patrocinada, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.

Concessão patrocinada: envolve a cobrança de tarifa dos usuários e uma contraprestação pecuniária do poder público.

A concessão patrocinada não pode ser inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação,