Quando concorrerem aos mesmos bens

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso dois ou mais credores especialmente privilegiados concorram aos mesmos bens, e por igual título, e se o produto não bastar para o pagamento integral de todos, terá preferência ao crédito aquele que primeiro celebrou o contrato com o devedor.

Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

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QUESTÃO ERRADA No interior de cada classe de crédito, é estabelecida uma hierarquia entre os credores, levando-se em conta a data da dívida.

ERRADO: Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.