Qual A Natureza Jurídica do Tributo?

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Última Atualização 21 de outubro de 2022

CTN.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A natureza jurídica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.

Essa questão deve ser resolvida, inicialmente, pelo art. 4º do CTN. Segundo esse artigo, a natureza jurídica do tributo é definida pelo seu fato gerador, sendo irrelevante sua denominação ou a destinação legal do seu produto. Pois bem. Está resolvida. De qualquer maneira, bom lembrar que há uma ressalva da doutrina quanto a este tema. Diz a doutrina que esse artigo se aplica bem a impostos, taxas e contribuições de melhoria, o quais tem fato gerador bem definido. Contudo, para contribuições sociais e empréstimos compulsórios, faz-se necessário olhar para a destinação do tributo, uma vez que esses tributos podem ter fatos geradores que se assemelham aos dos impostos.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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Correto, pois conforme art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Fonte: Direção Concursos.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: a destinação do produto da arrecadação é essencial para definir todas as espécies de tributos.

Art. 4º, CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: No Sistema Tributário Nacional, há tributos de espécies distintas com idêntico fato gerador. Nesse caso, utiliza-se como elemento de classificação a destinação do produto da arrecadação.