Última Atualização 3 de julho de 2023
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Impostos, taxas e multas são tipo de tributos que podem ser instituídos por qualquer ente federativo, respeitadas as restrições legais.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: tributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.
Errado, pois não pode ser sanção por ato ilícito. Também não é previsto o pagamento mediante título de crédito. Não decorre da utilização de rodovias e serviços públicos de transporte. Não pode ser instituído por ato normativo.
Fonte: Direção Concursos.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Para que possa ser enquadrada na definição de tributo estabelecida no Código Tributário Nacional, uma prestação pecuniária deve, entre outras características: ser de cobrança compulsória.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: No que concerne à atividade de cobrança de tributo, não se admite avaliação do mérito administrativo pelo agente público, uma vez que o motivo e o objeto da atividade administrativa fiscal são plenamente vinculados.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A relação jurídica tributária, que tem caráter obrigacional, decorre da manifestação volitiva do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Licenciamento de veículos e multas de trânsito são tributos da espécie taxa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Considerando-se o que dispõe o CTN, é correto afirmar que, como regra geral, os tributos: são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Tributo é todo pagamento pecuniário compulsório, instituído por lei, que não configure um ato ilícito. Entre os tributos, o imposto tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte.
A taxa possui como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77, CTN).
1) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cuja o valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
2) Entre os tributos, a TAXA (não o tributo) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que tributo é: toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Tributos de caráter extrafiscal, pela sua própria natureza, podem constituir sanção de atos ilícitos praticados pelo contribuinte.
Pela própria definição de tributo constante to art. 3º do CTN percebe-se a impossibilidade de o tributo constituir-se em sanção por ato ilícito.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: O Código Tributário Nacional admite que a prestação tributária ocorra nas formas in natura ou in labore.
Errado. Diz o art. 3o do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. O tributo é pago em unidades de moeda de curso forçado (atualmente, em reais). Não há, em regra, tributo in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho). […] a lei pode fixar, em caráter excepcional, que determinados bens possuem poder liberatório para o pagamento de tributos, a exemplo da Lei n. 10.179, de 2001 (art. 6o), quanto aos títulos da dívida pública federal vencidos e expressamente enumerados no diploma legal. (Fonte: Primeiras Linhas de Direito Tributário Aldemario Araujo Castro. 6a edição. 2012).
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A atividade administrativa de cobrança de tributo deve ser plenamente vinculada, ou seja, não cabe à administração aplicar, na cobrança de tributos, critérios de conveniência e oportunidade.
CTN em seu art. 3º: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Considere que uma indústria de celulose tenha sido notificada a pagar uma multa de R$ 1 milhão, por ter infringido a legislação ambiental vigente. Nessa situação, a multa caracteriza-se como um tipo de tributo, haja vista o seu caráter compulsório, a obrigação pecuniária e a exigência de moeda nacional para a satisfação da obrigação.
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.