Última Atualização 11 de novembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O PIS/PASEP das empresas tributadas pelo lucro presumido é calculado sobre: o faturamento mensal, à alíquota de 0,65%.
Regime de incidência cumulativa
A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3% As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa (PIS
Lei 9715:
Art. 8 A contribuição será calculada mediante a aplicação, conforme o caso, das seguintes alíquotas:
I – zero vírgula sessenta e cinco por cento (0.65%) sobre o faturamento;
II – um por cento (1%) sobre a folha de salários;
III – um por cento (1%) sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.