Regimes do Regime Diferenciado de Contratação

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Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I – Empreitada por preço unitário;

II – Empreitada por preço global;

III – contratação por tarefa;

IV – Empreitada integral; ou

V – Contratação integrada.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.

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