Publicação dos nomes de servidores e vencimentos

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Paulo, servidor público estadual, verificou, durante pesquisas na Web, que seu contracheque encontrava-se acessível no sítio eletrônico do governo do estado, em que são divulgadas informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. Inconformado, Paulo ingressou com uma ação para a retirada de seu nome do sítio eletrônico, requerendo, ainda, reparação por danos morais, por violação do seu direito constitucional à privacidade e à intimidade. Considerando essa situação hipotética, as normas sobre a transparência ativa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta. É legítima a publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, ressalvando-se os descontos de caráter pessoal.

Tema 483 de Repercussão Geral do STF – É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

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Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) “a divulgação da remuneração do servidor não viola sua privacidade, intimidade e, tampouco, a sua segurança. (…) Descontos de caráter pessoal, incidentes sobre a remuneração, como pagamento de pensões e de empréstimos consignados, não são exibidos por serem considerados informações de natureza privada e, por isso, estarem protegidos de divulgação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação”.

Fonte: Portal da Transparência da CGU