Publicação do Ato de Delegação (ou sua Revogação)

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No âmbito da Administração Púbica, a delegação de atos e a revogação da delegação deverão ser obrigatoriamente publicados no meio oficial (diário oficial).

Lei 9.784:

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

QUESTÃO ERRADA: O ato de delegação pode ser veiculado por qualquer forma idônea, dispensada, nos termos da lei, a sua publicação no meio oficial;

A publicação em meio oficial não é facultativa, é obrigatório.

QUESTÃO CERTA: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Acerca da delegação, assinale a alternativa correta: Tanto o ato de delegação como a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

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