Prova – o que é

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QUESTÃO CERTA: Em sentido subjetivo, é correto definir a prova como a convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz, que é a quem a atividade probatória se dirige. Nesse sentido, entende-se por meios probatórios aqueles instrumentos utilizados por cada parte para demonstrar a veracidade dos fatos que alega em juízo.

NCPC, art. 369 – As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

“Prova é um termo plurissignificante. De modo objetivo, compõe o conjunto de meios utilizados para levar ao conhecimento do julgador os fatos relevantes que envolvem a relação jurídica objeto da atuação jurisdicional. Subjetivamente falando, prova é a própria convicção judicial a respeito da existência ou inexistência de fato.” (GAJARDONI & ZUFELATO, 2016, P. 181).

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Mirabete afirma que provar é “produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato, ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de fato, que se considera de interesse para uma decisão judicial ou a solução de um processo”.

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