Prova de Quitação de Tributo e Caducidade Direito

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Última Atualização 6 de dezembro de 2021

CTN:

Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê: Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: No âmbito das relações dos particulares com a Administração Pública, é comum a exigência por parte desta da apresentação de certidões que atestem a regularidade fiscal do cidadão em face de suas obrigações. A esse respeito, é correto afirmar que: independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido.

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FEPESE (2014):

QUESTÃO CERTA: Será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.