Protesto endossantes e avalistas ou emitente e avalistas

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Em caso de cheque não pago pelo sacado, é desnecessário o protesto para cobrar de avalista do emitente do cheque.

Certo. O protesto pode ser necessário ou facultativo. É necessário para cobrar dos coobrigados e endossantes e facultativo para cobrar do devedor principal e avalistas. (André Luiz Santa Cruz Ramos, pág. 418, edição 2011).

O protesto do cheque acontece pela ausência de fundos. Se a ação é proposta contra o emitente e seus avalistas, não há necessidade de protesto. Se proposta contra endossantes e respectivos avalistas, exige-se o protesto.

PROTESTO – CHEQUE

·         Cobrança dos endossantes e seus avalistas – necessário o protesto.

·         Cobrança do emitente e seus avalistas – desnecessário o protesto.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Dada a solidariedade cambial, o protesto contra o emitente implica, obrigatoriamente, o protesto contra seu avalista.

“Assim não há que se tirar o protesto contra endossantes ou avalistas, uma vez que pelo mesmo se assegura o direito de regresso, desnecessária a intimação direta dos avalistas ou endossantes. A lei não prevê e nem exige o protesto contra o avalista ou endossante e contra os mesmos esta medida não deverá ser levada a efeito (R.T. 445/162).” “Sustenta o recorrente não haver nenhum dispositivo legal que determina apenas a intimação do devedor principal, ou seja, do sacado ou emitente. Por outro lado, se alei não prevê e nem exige o protesto contra o avalista ou endossante, também não o proíbe. Assim, pretende a reforma da sentença para que seja tirado o protesto contra aquele de quem recebeu o cheque.”

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