Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória.
A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória.
Súmula 228 do STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Somente a proteção dos bens corpóreos é realizada por meio da tutela possessória.
Os bens incorpóreos não são tutelados por ações possessórias.
QUESTÃO ERRADA: Os bens incorpóreos não admitem usucapião, mas, como regra, admitem tutela possessória.
INCORRETA. Não se admite tutela possessória relativa a bem incorpóreo. Inteligência da súmula 228, do STJ: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.”.