Proteção bens corpóreos e incorpóreos

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória.

A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória.

Súmula 228 do STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Somente a proteção dos bens corpóreos é realizada por meio da tutela possessória.

Os bens incorpóreos não são tutelados por ações possessórias.

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QUESTÃO ERRADA: Os bens incorpóreos não admitem usucapião, mas, como regra, admitem tutela possessória.

INCORRETA. Não se admite tutela possessória relativa a bem incorpóreo. Inteligência da súmula 228, do STJ: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.”.