Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A simples prorrogação de despesa criada por prazo determinado não configura aumento de despesa pública.
Segundo a lei 4320:
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
QUESTÃO ERRADA: É obrigatória e de caráter continuado despesa corrente derivada de lei ou de ato normativo que fixe obrigação legal para a sua execução por período superior a dois exercícios; não se considera aumento desse tipo de despesa a prorrogação daquela anteriormente criada por prazo determinado.
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
QUESTÃO ERRADA: Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada para execução por um período superior a dois exercícios.
Segundo a LC 101, no seu Art. 17, parágrafo 7: § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Acho que o erro da questão está em afirmar “por um período superior a dois exercícios”.
QUESTÃO ERRADA: Se uma despesa for criada por prazo determinado, tendo sido atendidos todos os requisitos legais, sua eventual prorrogação não precisará ser precedida das medidas compensatórias previstas pela lei de responsabilidade fiscal, desde que essa prorrogação aconteça também por prazo determinado.
LRF. Art. 17.(…)
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (…)
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Errada, pois, como a prorrogação de despesa por prazo determinado considera-se aumento de despesa, deverá ser precedida das medidas compensatórias.