Projetos ambientais e CIDE

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir. Os recursos provenientes da CIDE poderão ser destinados a projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, desde que não sejam definidos como de responsabilidade dos concessionários.

Lei 10636 dispõe da aplicação dos recursos da CIDE

Art. 4o Os projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás a serem contemplados com recursos da Cide, conforme estabelece a alínea “b” do inciso II do § 4o do art. 177 da Constituição Federal, serão administrados pelo Ministério do Meio Ambiente e abrangerão § 1o Os recursos da Cide não poderão ser aplicados em projetos e ações definidos como de responsabilidade dos concessionários nos respectivos contratos de concessão, firmados com a Agência Nacional de Petróleo.

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