Processo de exclusão de associado

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O STJ reconhece a possibilidade de exclusão sumária do associado, sem direito a defesa, desde que haja motivos graves e previsão expressa no estatuto da associação.

Errado –  O direito ao contraditório e ampla defesa devem ser respeitados. Segue entendimento do STJ:
AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE – EXCLUSÃO DE ASSOCIADO – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA – PUNIÇÃO ANULADA – NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DECORRENTE DE CONDUTA CONTRÁRIA AOS ESTATUTOS, IMPÕE- SE A OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIABILIZADO O EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. Segundo precedentes do STF não há como negar a aplicação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição para a proteção dos particulares contra os poderes privados. Por consequência, o processo de exclusão de associado não pode ocorrer à revelia dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a ampla defesa

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, sob pena de configurar ato nulo de pleno direito. (AREsp 228033, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJ de 03/10/2012)

Atualmente o art. 57, CC (redação dada pela Lei n° 11.127/2005) assim prevê: “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”.

A aplicação dos direitos fundamentais (no caso, o contraditório e ampla defesa) no âmbito das relações privadas hoje é possível. A tal fenômeno deu-se o nome de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.