Processo administrativo tributário

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QUESTÃO CERTA: No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:

I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.

III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.

IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.

Princípio do contraditório e ampla defesa, primado da busca da verdade material, princípio do informalismo, princípio do impulso oficial.

QUESTÃO CERTA: A respeito da preclusão, considerando a legislação federal aplicável ao Processo Administrativo Tributário, assinale a alternativa correta: A aplicação do instituto da preclusão no processo administrativo tributário, conforme expressa disposição legal, é admitida.

Diz-se preclusão a extinção de certos direitos que não foram exercidos, ou alegados, dentro do prazo legal ou prefixado. Diz-se, também, da impossibilidade ou da dificuldade de praticar um ato, de exercer certa função.

No processo administrativo-tributário a despeito do princípio da preclusão, em decorrência do princípio da verdade real é possível aquela ser contornada em favor do contribuinte. É, sem dúvida, de grande importância a prova e a verificação dos fatos no processo fiscal. Por essa razão é que o julgador pode mandar fazer investigações que julgar necessárias à obtenção da verdade material.

Preclusão, ou perda do direito de agir por decurso do tempo, é aplicável também, logicamente ao processo administrativo, pois este corre dentro do tempo da mesma possibilidade acional jurídica. Os processos administrativos e jurisdicionais constituem um temo final que se acompanha da possibilidade preclusória, para a garantia da segurança jurídica.

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Decreto 70.235/72

 Art. 16. A impugnação mencionará:(…)

§ 4º A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: 

        a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior;

        b) refira-se a fato ou a direito superveniente;

        c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos

QUESTÃO CERTA: É legalmente aceito que, aberto regular processo administrativo, a autoridade administrativa busque junto à autoridade administrativa tributária, informações fiscais para apurar infração administrativa.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.           

 

§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:                

I – Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;           

II – Solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa

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