Processo Administrativo: Prescrição, Decadência e Preclusão

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Última Atualização 1 de abril de 2021

Qual A Diferença Entre Prescrição, Decadência e Preclusão? Você sabe?

Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo. (A prescrição atinge a pretensão)

Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo. (O objeto da decadência é o direito.)

Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir. (Na preclusão de um ato processual extingue-se determinada etapa, e não o direito material invocado pelas partes, que somente seria extinto, nessa hipótese, pela prescrição).

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na espécie preclusão administrativa, incluem-se a prescrição administrativa e a decadência.

A assertiva inverte a ordem correta. Na verdade, na espécie prescrição administrativa, incluem-se a preclusão administrativa e a decadência.