Processo Administrativo: Efeito suspensivo e Devolutivo

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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

QUESTÃO CERTA: No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.

Sim. É o que diz a lei 9.784 (salvo disposição legal em contrário).

QUESTÃO CERTA: Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

QUESTÃO ERRADA: Os recursos em processo administrativo possuem efeitos devolutivo e suspensivo como regra.

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Em regra, possuem efeito devolutivo.

QUESTÃO CERTA: Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC: poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, tanto em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados, como em relação à apresentação dos fatos novos surgidos.