Reconhecimento de Firma em Processo Administrativo

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QUESTÃO CERTA: O reconhecimento de firma é exigido apenas quando houver dúvida de autenticidade, podendo haver previsão legal diversa.

Lei 9784: § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de firmas por notário oficial é obrigatório na realização dos atos do processo administrativo.

QUESTÃO ERRADA: Se, no curso de um processo administrativo, for suscitada dúvida quanto à autenticidade de uma assinatura, bastará que um servidor público ateste a sua veracidade, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.

QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.

QUESTÃO ERRADA: Deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua obrigatoriedade.

QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo administrativo devem tomar a forma escrita, exigindo-se reconhecimento de firma dos signatários desses atos.

QUESTÃO CERTA: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir; entretanto, o reconhecimento de firma deve ocorrer: quando houver dúvida de autenticidade.

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, não podendo ser feita pelo órgão administrativo a autenticação de documentos exigidos em cópia.

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§ 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

§ 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito dos atos do processo administrativo: Exige-se o reconhecimento de firma para todos os documentos que forem assinados em razão da prática dos citados atos.

O reconhecimento de firma só acontecerá quando houver dúvida de autenticidade. (Art. 22,§ 2º)

§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da oficialidade, exigir-se-á o reconhecimento da assinatura do interessado nas suas manifestações por escrito, que somente será dispensado nos casos expressamente previstos no regulamento do órgão responsável pelo julgamento.