Processo Administrativo: anulação e prejuízo para terceiros

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Lei 9784: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.

QUESTÃO CERTA: A lei federal prevê que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ao passo que a lei estadual dispõe que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração, desde que a convalidação não acarrete lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.

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QUESTÃO CERTA: Uma vez realizada licitação para a contratação dos serviços, ainda que ocorra alguma ilegalidade durante o procedimento licitatório, a administração não será obrigada a anular o contrato se a decisão não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.