Procedimento rito sumário

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, não se admite intervenção de terceiros em procedimento de rito sumário, pois, do contrário, não se garantiria a celeridade processual, objetivo desse tipo de rito.

“Na vigência do CPC/1973 o procedimento comum era dividido em ordinário e sumário, estranha duplicidade que desapareceu com o Novo Código de Processo Civil, que passa a prever apenas um procedimento comum e alguns procedimentos especiais” Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

QUESTÃO ERRADA: Poderá haver liquidação de sentença nas causas que discutam acidente automobilístico e tramitem pelo procedimento sumário, desde que não acarretem o retardamento do processo.

NCPC: s/ procedimento sumário.

A grande alteração está no que se entende por procedimento comum, pois, enquanto o CPC/1973 previa, em seu art. 272, que o procedimento comum poderia ser ordinário ou sumário, regendo-se este último pelas disposições que lhe eram próprias, o CPC/2015 deixou de dispor sobre o procedimento sumário. O procedimento sumário estava previsto no CPC/1973 para causas de valor inferior a 60 salários mínimos ou que versassem sobre determinadas matérias, independentemente do valor. Com o procedimento sumário, buscava-se conferir maior celeridade e abreviação ao procedimento.

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Fonte: https://maxieduca.jusbrasil.com.br/artigos/361915934/processo-civil-o-antes-e-o-depois-do-procedimento-comum#:~:text=O%20procedimento%20sum%C3%A1rio%20estava%20previsto,celeridade%20e%20abrevia%C3%A7%C3%A3o%20ao%20procedimento.