Procedimento de Manifestação de Interesse Social

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Lei 13.019/14

Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

QUESTÃO CERTA: Considere que o Distrito Federal pretenda celebrar vínculo de parceria com organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo por objeto ações de inclusão de egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho. De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei no 13.019, de 2014, recebeu proposta de determinada organização que preenche os requisitos estabelecidos no referido diploma legal, com o diagnóstico da situação que se pretende modificar, os benefícios, prazos de execução e a indicação dos recursos públicos que serão demandados. Nesse cenário, caso o Distrito Federal decida pelo prosseguimento do tema, poderá: instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, para ouvir a sociedade sobre o tema.

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QUESTÃO ERRADA: Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é o procedimento destinado a selecionar uma organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

Negativo. O chamamento público é que serve para selecionar. O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é apenas para angariar propostas para tão somente avaliar a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.